Celular no ambiente de trabalho: As praticidades e as consequências da má utilização
O uso do telefone celular no ambiente de trabalho sempre foi um assunto polêmico. A moda das redes sociais aumentou consideravelmente a maneira e o tempo de interação entre as pessoas. Criou-se uma cultura em que é necessário estar conectado 24 horas por dia para não perder as atualizações dos amigos, além da necessidade de publicar a todo momento o que está fazendo, onde e com quem.
As mudanças culturais e sociais da vida moderna colaboram para o uso cada vez mais intenso dos smartphones, que se tornaram ferramentas essenciais no dia a dia de todas as pessoas. Em meio às mais variadas tecnologias disponíveis, o celular desponta como a mais utilizada por apresentar diversas funcionalidades em um único aparelho, como acesso à internet, e-mail, GPS, câmera fotográfica e aplicativos sociais, entre outros.
No âmbito profissional, porém, devem existir certas limitações. Muitas pessoas passam boa parte do horário do expediente no celular, causando queda de produtividade, diminuição na qualidade do trabalho e até mesmo acidentes.
Nesse último caso, por exemplo, de acordo com a jurisprudência atual, a culpa é exclusiva da vítima e o empregador está isento de responsabilidade pelo acidente. Mesmo que o celular não seja proibido na empresa, seu uso causa desatenção, uma das principais causas dos acidentes de trabalho.
Podemos citar um julgamento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou um pedido de indenização de uma ex-funcionária que teve sua mão esmagada por uma prensa industrial ao tentar resgatar o celular, esquecido sobre a superfície do equipamento. A ex-funcionária perdeu 35% da capacidade funcional da mão atingida, além de sofrer danos anatômicos e estéticos. Para a relatora do processo, o desrespeito às normas da empresa (que, nesse caso, proibia o uso do aparelho) e a atitude imprudente da trabalhadora configuram culpa exclusiva da vítima.
Mas as empresas podem mesmo proibir o uso do celular no trabalho? Embora não exista uma legislação específica sobre o assunto, as empresas podem sim proibir o uso do celular ou estabelecer regras para sua utilização. A fundamentação legal para essa atitude encontra-se no poder diretivo do empregador, assegurado pelo artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O poder diretivo permite ao empregador estabelecer normas de conduta visando à obtenção do melhor resultado possível em sua atividade empresarial. Não há que se falar, portanto, em invasão da esfera privada do trabalhador. Por outro lado, o colaborador que fica “batendo papo” no celular durante o expediente pode incorrer em desídia (negligência, desleixo, falta de zelo no desempenho das funções) ou mesmo insubordinação (se o uso do aparelho for proibido), considerados motivos de demissão por justa causa, segundo o artigo 482º da CLT.
Na Loger Logística e na FIX Serviço, todos os colaboradores autorizados a utilizar smartphones são treinados para isso. Os procedimentos e as ferramentas da empresa estão todos parametrizados com os smartphones corporativos, como o e-Loger, o e-FIX e o Qualyteam. Essas ferramentas de processo atreladas aos smartphones agilizam as ações nas áreas operacionais, auxiliando no envio de informações, no controle de indicadores e no acesso rápido aos procedimentos internos.
Os empregadores devem sempre ser claros ao estabelecer as regras de uso do celular (no contrato de trabalho, regulamento da empresa ou até espalhando cartazes pelo ambiente de trabalho, se for o caso), para que fiquem resguardados quanto ao assunto e também para conscientizar seus funcionários. Além disso, se a utilização for proibida, é importante também que a empresa disponibilize um telefone para comunicação entre os colaboradores e seus familiares em casos de emergência.
Fonte de pesquisa / auxílio: http://www.foragato.com.br/noticias/27/uso-de-celular-no-trabalho-e-suas-consequencias – Adaptado por Gabriel Batista
Por Gabriel Alves da Silva Batista, técnico em Segurança do Trabalho na Loger Logística.